As Partes assegurarão e reforçarão, de acordo com as respectivas legislações nacionais e as suas obrigações internacionais, os direitos de propriedade intelectual nas áreas e sectores objecto de cooperação bilateral no âmbito do presente Acordo.
As Partes assegurarão e reforçarão, de acordo com as respectivas legislações nacionais e as suas obrigações internacionais, os direitos de propriedade intelectual nas áreas e sectores objecto de cooperação bilateral no âmbito do presente Acordo.