A alínea c) do artigo 3.º do Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, concluído em Lisboa em 17 de Outubro de 1990 (o «Acordo de Lisboa»), passa a ter a seguinte redacção:
- c)Ao sul, pelo limite sul das águas sob a soberania ou jurisdição de qualquer dos Estados contratantes.