O presente Protocolo altera o Acordo de Lisboa nos termos previstos no artigo anterior e, para as Partes no presente Protocolo, o Acordo e o Protocolo Adicional serão interpretados e aplicados em conjunto como um único instrumento.
Artigo 2.º — Relação entre o Acordo de Lisboa e o Protocolo Adicional
Vigente desde: 04/08/2009