Procede à ampliação da área classificada das «Muralhas do Castelo de Tavira», passando a abranger a frente norte e os cantos nordeste e noroeste da muralha, em Tavira
Classificação
É ampliada a área classificada das «Muralhas do Castelo de Tavira», classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 29604, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 16 de maio de 1939, passando a abranger a frente norte e os cantos nordeste e noroeste da muralha, em Tavira, União das Freguesias de Tavira (Santa Maria Maior e Santiago), concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Zona especial de proteção
Mantém-se a zona especial de proteção fixada por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 6 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)