- 1 -Os custos da readmissão dos nacionais das Partes incluem:
- custos de transporte até aos pontos de passagem fronteiriços, definidos no artigo 2.º deste Protocolo de Aplicação;
- custos da escolta oficial das pessoas que são acompanhadas por razões de segurança.
- 2 -Os custos de readmissão de nacionais de países terceiros ou de apátridas incluem:
. custos de transporte até aos pontos de passagem fronteiriços, definidos no artigo 2.º deste Protocolo de Aplicação.
- 3 -Os custos de trânsito de nacionais de países terceiros ou de apátridas incluem:
. custos de transporte até aos pontos de passagem fronteiriços do Estado de destino final.
- 4 -Os custos referidos nos números acima indicados serão suportados em Euros pela Parte requerente, conforme previsto no artigo 15.º do Acordo.
- 5 -A Parte requerente suportará os custos da Parte requerida que venham a resultar da aplicação dos artigos 2.º, 3.º e 13.º do Acordo, em conformidade com os procedimentos administrativos e contabilísticos estabelecidos pela respectiva legislação nacional.
Artigo 13.º — Custos
Vigente desde: 03/09/2015