No caso de erro na readmissão, a autoridade competente da Parte requerente aceitará de volta a pessoa readmitida pela autoridade competente da Parte requerida, dentro do prazo e nas condições definidas no Artigo 12.º do Acordo.
Artigo 12.º — Procedimento no caso de erro na readmissão
Vigente desde: 03/09/2015