- 1 -Cada Parte suporta os custos decorrentes da sua participação em operações SAR ou em quaisquer outras atividades no âmbito do presente Acordo, exceto no caso de as Partes acordarem, previamente e por escrito, de outra forma.
- 2 -A cooperação no âmbito do presente Acordo estará dependente da existência de recursos à disposição das Partes, incluindo pessoal, instalações SAR e recursos financeiros.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 05/06/2017