As instalações e os bens que são propriedade da missão consular, assim como os meios de transporte, beneficiarão da mesma proteção conferida às missões diplomáticas nos termos do artigo 22.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
As instalações e os bens que são propriedade da missão consular, assim como os meios de transporte, beneficiarão da mesma proteção conferida às missões diplomáticas nos termos do artigo 22.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.