Ambas as Partes estabelecerão os procedimentos permanentes de comunicação directa entre os respectivos serviços consulares, sempre que se torne necessário superar dificuldades que surjam neste domínio, no intervalo das reuniões periódicas do Grupo.
Ambas as Partes estabelecerão os procedimentos permanentes de comunicação directa entre os respectivos serviços consulares, sempre que se torne necessário superar dificuldades que surjam neste domínio, no intervalo das reuniões periódicas do Grupo.