- 1 -Os prémios, distinções honoríficas ou troféus atribuídos à produção do filme co-produzido são conservados em depósito pelo co-produtor maioritário ou, quando as participações são iguais, pelo co-produtor da nacionalidade do realizador.
- 2 -Os prémios em dinheiro atribuídos à produção de filmes são divididos entre os co-produtores, de acordo com as respectivas participações financeiras na produção do filme.
Artigo 14.º
Vigente desde: 17/06/1994