O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação, por escrito, por via diplomática, em que uma das Partes Contratantes informa a outra da perfeição das formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídico-constitucional interna.
O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação, por escrito, por via diplomática, em que uma das Partes Contratantes informa a outra da perfeição das formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídico-constitucional interna.