Para efeitos deste Acordo, a designação «passaporte diplomático válido» entende-se para todo aquele que, ao ser exibido no momento da entrada em território nacional das Partes Contratantes, tem ainda, pelo menos, mais três meses de duração.
Feito em Lisboa aos 6 de Fevereiro de 1998, em dois exemplares originais em língua portuguesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau, Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.