Sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar n.º 42, do concelho de Ponta Delgada, designado «Quartel de São Gonçalo»
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar da área de terreno confinante com o Quartel de São Gonçalo, em Ponta Delgada, compreendida num polígono de lados paralelos aos limites do prédio militar e distantes deles 50 m. Esta área considera-se subdividida em três faixas de terreno, como segue:
1) Uma primeira faixa, com a largura de 20 m, a contar dos limites do aquartelamento;
2) Uma segunda faixa, com a largura de 10 m, a contar da anterior;
3) Uma terceira faixa, relativa à área restante, com a largura de 20 m.
Trabalhos e actividades condicionados
Licenças e demolição de obras
Compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º, bem como ordenar a demolição das obras nos casos previstos na lei.
Instrução dos pedidos de licença
Nos pedidos de licença a dirigir à entidade competente, bem como no tocante aos documentos que devem acompanhar o respectivo requerimento, os interessados deverão observar o que para o efeito se dispõe no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao comando da unidade ali instalada, à Zona Militar dos Açores, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.
Planta de delimitação
As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas numa planta à escala de 1:2000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1999.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 28 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.