A concessionária é obrigada a cumprir as leis e regulamentos vigentes, na parte em que lhe forem aplicáveis, designadamente as disposições do Convénio Luso-Espanhol aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48661, de 5 de Novembro de 1968, e seus protocolos adicionais, e ainda as prescrições e regulamentos que, ao abrigo deste Convénio, ou respeitando as suas cláusulas, sejam ou venham a ser aprovados.
O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.