- 1 -O presente Acordo entrará em vigor no 10.º dia após a data da última notificação em que uma das Partes informa a outra do cumprimento das formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna.
- 2 -O presente Acordo poderá ser alterado por mútuo consentimento. As alterações entrarão em vigor de acordo com os procedimentos consignados no n.º 1 deste artigo.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e modificação do Acordo
Vigente desde: 06/09/2005