A fim de analisar medidas adequadas para a concretização do presente Acordo, as entidades executoras consultar-se-ão e criarão, quando necessário, grupos de trabalho para exame de assuntos de interesse mútuo, no âmbito da Subcomissão Económica, Financeira e Comercial, criada pela Comissão Permanente Luso-Brasileira de 12 de Março de 2002.