- 1 -O presente Acordo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da data de recepção da última notificação por escrito e por via diplomática de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes, necessários para o efeito.
- 2 -A entrada em vigor do presente Acordo revoga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 3 de Fevereiro de 1981.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/06/2006