As Partes comprometem-se a intensificar a cooperação no domínio da formação turística e nessa conformidade apoiarão:
- a)O intercâmbio de técnicos de formação, de formadores e de alunos (estagiários) entre escolas de hotelaria e turismo;
- b)O intercâmbio de informações e de experiências sobre os sistemas de formação e de certificação para as profissões turísticas;
- c)A cooperação e a realização de projectos comuns entre instituições de investigação neste sector.