As disposições do presente Acordo não afectam os direitos e obrigações decorrentes de outros instrumentos internacionais dos quais ambos são partes.
Artigo 11.º — Relação com outros instrumentos internacionais
Vigente desde: 07/08/2009
As disposições do presente Acordo não afectam os direitos e obrigações decorrentes de outros instrumentos internacionais dos quais ambos são partes.