As Partes comprometem-se a criar as condições necessárias à cooperação entre as respectivas empresas, nomeadamente no que se refere à divulgação de oportunidades de investimento do seu país, com referência a:
- a)Construção de novos equipamentos, bem como à recuperação dos existentes;
- b)Desenvolvimento, gestão e protecção dos recursos turísticos naturais e culturais.