Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- a)«Sistemas globais de navegação por satélite europeus» (GNSS), incluem o sistema Galileo e o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS);
- b)«Reforços» os mecanismos regionais, como o EGNOS. Estes mecanismos oferecem aos utilizadores do GNSS um melhor desempenho em termos de precisão, disponibilidade, integridade e fiabilidade;
- c)«Galileo» o sistema europeu autónomo de navegação e cronometria por satélite de âmbito mundial, sob controlo civil, para a prestação de serviços GNSS, concebido e desenvolvido pela União Europeia e pelos seus Estados membros. A exploração do Galileo pode ser transferida para uma entidade privada.
O Galileo prevê serviços de acesso aberto, serviços de vocação comercial, serviços de segurança da vida humana e de busca e salvamento, além de um PRS protegido, de acesso restrito, concebido para dar resposta às necessidades de utilizadores autorizados do sector público;
- d)«Medida regulamentar» qualquer lei, regulamento, política, regra, procedimento, decisão ou acção administrativa semelhante de uma Parte;
- e)«Informação classificada» a informação, qualquer que seja a sua forma, que necessita de ser protegida contra a divulgação não autorizada, a qual poderá prejudicar em grau variável os interesses essenciais, incluindo a segurança nacional, das Partes ou dos Estados membros. A informação classificada é assinalada como tal. Esta informação é classificada pelas Partes em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis e deve ser protegida contra a perda de confidencialidade, de integridade e de disponibilidade.