Para os efeitos do presente Acordo:
- a)A expressão «passaporte válido» designa o passaporte que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, seis (6) meses de validade;
- b)O presente acordo aplica-se a cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático e especial válido e a cidadãos da República Árabe do Egipto titulares de passaporte diplomático, especial e de serviço válido.