A cooperação entre as Partes abrange, mas não se limita, às seguintes áreas em que se considera existirem oportunidades favoráveis para uma cooperação a longo prazo:
- a)Indústria Química;
- b)Infraestruturas;
- c)Transportes;
- d)Ambiente;
- e)Turismo;
- f)Eficiência Energética e Energias Renováveis;
- g)Maquinaria;
- h)Normalização e Metrologia;
- i)Avaliação da Conformidade.