As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e as obrigações das Partes decorrentes de outros tratados internacionais de que as Partes sejam parte.
Artigo 6.º — Relação com outras convenções internacionais
Vigente desde: 07/06/2018
As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e as obrigações das Partes decorrentes de outros tratados internacionais de que as Partes sejam parte.