A Comissão Mista sobre Cooperação Económica estabelecida de acordo com o artigo 8.º do Acordo de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa a 25 de outubro de 2000, deverá monitorizar a implementação do presente Acordo e será responsável pela coordenação da cooperação económica e a identificação das áreas de cooperação de interesse mútuo.
Artigo 5.º — Comissão Mista sobre Cooperação Económica
Vigente desde: 07/06/2018