Se, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º, não for possível chegar a um acordo entre as Partes, a controvérsia será resolvida por negociação, através dos canais diplomáticos.
Se, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º, não for possível chegar a um acordo entre as Partes, a controvérsia será resolvida por negociação, através dos canais diplomáticos.