- 1 -Como compensação pela exclusão do regime florestal parcial prevista no artigo 1.º, é submetida ao mesmo regime florestal parcial, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º, 32.º e 33.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, a área baldia com a dimensão de 23 539 m2, pertencente à Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Salto, da freguesia de Salto, do concelho de Montalegre, conforme solicitação feita pela Comunidade Local dos Baldios de Salto.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto, integrando o perímetro florestal do Barroso.
Artigo 3.º — Submissão ao regime florestal parcial
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