O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de instrumentos de ratificação e terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes, mediante aviso prévio de um ano.
Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Victor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Vasco Cabral.