A cooperação no domínio da prevenção e repressão do terrorismo incidirá nomeadamente sobre os seguintes aspectos:
- a)Intercâmbio de informações sobre organizações terroristas, actividades por elas desenvolvidas e técnicas de actuação utilizadas;
- b)Análise das informações sobre as ameaças actuais do terrorismo, bem como sobre os meios técnicos e as estruturas operacionais adequados para prevenir e combater este fenómeno;
- c)Troca de experiências e de conhecimentos tecnológicos em matéria de segurança dos meios de transporte aéreos, marítimos e terrestres, com a finalidade de melhorar constantemente as medidas de segurança adoptadas nos aeroportos, portos e gares, adaptando-as à gravidade das ameaças.