Em condições a acordar, o INE compromete-se a:
- a)Elaborar pareceres e informações técnicas que lhe sejam solicitadas pela DGE;
- b)Apoiar tecnicamente os projectos de reforço da capacidade da DGE na recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística e de reorganização do sistema estatístico cabo-verdiano;
- c)Proporcionar ao pessoal da DGE a frequência de estágios de formação por ela solicitados;
- d)Proporcionar a inscrição em cursos internos de formação e aperfeiçoamento profissional que organizar a cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana indicados pela DGE;
- e)Apoiar a realização de acções de formação no domínio da estatística que venham a ter lugar na República de Cabo Verde, com o envio de pessoal qualificado para ministrar cursos de formação profissional organizados pela DGE;
- f)Enviar atempadamente à DGE todas as publicações que edite no âmbito da sua actividade num quadro de regime de permuta;
- g)Sob pedido da DGE, prestar-lhe apoio na preparação de eventuais candidaturas de cidadãos cabo-verdianos ao concurso de admissão ao centro de formação de quadros superiores de estatística especificamente orientado para as necessidades dos países africanos de língua oficial portuguesa, que funciona no seio do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação;
- h)Conceder facilidades de carácter administrativo-profissional aos seus técnicos que venham a ser seleccionados e recrutados para efectuarem missões de assistência técnica de interesse directo para a DGE, tanto no quadro da cooperação bilateral como no da multilateral.