- 1 -A DGE compromete-se a considerar o INE entre os parceiros privilegiados no tratamento das seguintes questões:
- a)Subcontratação para assistência técnica estrangeira com financiamento internacional nas áreas do seu domínio de especialidades;
- b)Exame da possibilidade de realização de acordos tripartidos de cooperação (Cabo Verde, Portugal, organizações internacionais ou outros países), nomeadamente para financiamento e assistência técnica a programas de acção devidamente estruturados;
- 2 -A DGE compromete-se ainda a enviar atempadamente ao INE todas as publicações que edite no domínio da sua actividade, num quadro de regime de permuta.
Artigo 3.º — Da Direcção-Geral de Estatística
Vigente desde: 14/06/1995