A comissão paritária poderá convidar organizações nacionais e internacionais com trabalho desenvolvido na área do ensino para participar nas suas reuniões, às quais será dado estatuto de observador.
A comissão paritária poderá convidar organizações nacionais e internacionais com trabalho desenvolvido na área do ensino para participar nas suas reuniões, às quais será dado estatuto de observador.