Os funcionários consulares apenas poderão exercer as suas funções na respectiva área de jurisdição consular. Todavia, mediante o consentimento das autoridades do Estado receptor, poderão exercê-las fora da sua área de jurisdição consular.
Os funcionários consulares apenas poderão exercer as suas funções na respectiva área de jurisdição consular. Todavia, mediante o consentimento das autoridades do Estado receptor, poderão exercê-las fora da sua área de jurisdição consular.