As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas nas cartas 68 e 82 dos Serviços Cartográficos do Exército, na escala de 1:25000, das quais se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério da Administração Interna;
- c)Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior da Armada;
- f)Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
- g)Câmara Municipal de Esposende;
- h)Câmara Municipal de Barcelos.