São considerados bens de interesse nacional, de entre os bens culturais móveis sob tutela do Instituto Português de Museus, e nos termos definidos no artigo anterior, os constantes do anexo do presente decreto, do qual faz parte integrante.
São considerados bens de interesse nacional, de entre os bens culturais móveis sob tutela do Instituto Português de Museus, e nos termos definidos no artigo anterior, os constantes do anexo do presente decreto, do qual faz parte integrante.