Procede à classificação do Palácio Nacional de Belém e de todo o conjunto intramuros como monumento nacional e à alteração da delimitação, de modo a incluir no referido conjunto, nomeadamente, o Palácio, os jardins e outras dependências, bem como o Jardim Botânico Tropical, ex-Jardim-Museu Agrícola Tropical, sito na Praça de Afonso de Albuquerque, na Travessa dos Ferreiros, no Largo dos Jerónimos, na Calçada do Galvão, na Rua do General de Almeida e na Calçada da Ajuda, em Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa
Classificação
O presente decreto procede à classificação do Palácio Nacional de Belém e de todo o conjunto intramuros como monumento nacional e à alteração da delimitação, de modo a incluir no referido conjunto intramuros, nomeadamente, o Palácio, os jardins e outras dependências, bem como o Jardim Botânico Tropical, ex-Jardim-Museu Agrícola Tropical, sito na Praça de Afonso de Albuquerque, na Travessa dos Ferreiros, no Largo dos Jerónimos, na Calçada do Galvão, na Rua do General de Almeida e na Calçada da Ajuda, em Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Zonas especiais de protecção
O conjunto agora classificado está abrangido pelas zonas especiais de protecção a seguir mencionadas:
Norma revogatória
Pelo presente decreto fica revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967, na parte a que se refere ao Palácio Nacional de Belém.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Assinado em 10 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)