- 1 -A EPM-CELP é um estabelecimento público de educação e ensino do Estado Português, com sede em Maputo, que prossegue fins de reconhecido interesse e utilidade pública para ambas as Partes.
- 2 -As Partes acordam a equiparação da EPM-CELP a pessoa coletiva pública moçambicana para efeitos de aplicação dos benefícios fiscais e aduaneiros previstos no direito interno moçambicano para entidades com a mesma natureza.
- 3 -A República de Moçambique compromete-se a criar condições de operacionalidade da EPM-CELP, designadamente através da atribuição de um número de identificação fiscal à EPM-CELP.
Artigo 2.º — Estatuto jurídico-fiscal da EPM-CELP
Vigente desde: 25/07/2023