- 1 -A República de Moçambique compromete-se a considerar que os rendimentos auferidos por sujeitos passivos residentes em Moçambique, decorrentes dos contratos celebrados localmente pela EPM-CELP, ou a prestar serviço na EPM-CELP, que sejam docentes ou não docentes, estão sujeitos à tributação decorrente do direito interno moçambicano.
- 2 -O disposto no número anterior não tem eficácia retroativa.
Artigo 3.º — Relevância da tributação
Vigente desde: 25/07/2023