Portugal e a Agência suportarão as despesas respectivas resultantes do cumprimento das suas responsabilidades ao abrigo deste Acordo. Contudo, se Portugal ou pessoas sob sua jurisdição incorrerem em despesas extraordinárias como resultado de um pedido específico da Agência, a Agência reembolsará o montante de tais despesas, desde que tenha previamente acordado fazê-lo. De qualquer forma, a Agência suportará os custos de quaisquer operações suplementares de medição ou de amostragem que os inspectores possam solicitar.
Responsabilidade civil por danos nucleares