Portugal terá o direito de solicitar que qualquer questão decorrente da interpretação ou da aplicação deste acordo seja considerada pela Conselho. O Conselho convidará Portugal a participar na discussão de tal questão pelo Conselho.
Portugal terá o direito de solicitar que qualquer questão decorrente da interpretação ou da aplicação deste acordo seja considerada pela Conselho. O Conselho convidará Portugal a participar na discussão de tal questão pelo Conselho.