De acordo com o artigo 8, as informações de projecto referentes a instalações existentes serão fornecidas à Agência no decurso da discussão dos acordos subsidiários. Os prazos de apresentação das informações de projecto referentes a instalações novas serão especificados nos acordos subsidiários e tais informações serão fornecidas o mais cedo possível antes da introdução de materiais nucleares numa instalação nova.