Portugal enviará à Agência, para cada área de balanço dos materiais, os seguintes relatórios de contabilização:
- a)Relatórios de alteração de inventário, indicando todas as alterações no inventário dos materiais nucleares. Estes relatórios serão enviados o mais cedo possível e, de qualquer forma, durante os trinta dias que se seguem ao fim do mês em que as alterações de inventário se produziram ou foram estabelecidas;
- b)Relatórios de balanço dos materiais, indicando o balanço dos materiais baseado num inventário físico dos materiais nucleares realmente presentes na área de balanço dos materiais. Estes relatórios serão enviados o mais cedo possível e, de qualquer forma, durante os trinta dias que se seguem à efectivação do inventário físico.
Os relatórios basear-se-ão nos dados disponíveis na data em que são efectuados e, se necessário, podem ser rectificados posteriormente.