Os relatórios de alteração de inventário especificarão a identificação e os dados referentes ao lote para cada lote de materiais nucleares, a data de alteração do inventário e, quando apropriado, a área de balanço dos materiais expedidora e a área de balanço dos materiais destinatária ou o destinatário. Estes relatórios serão acompanhados por notas concisas:
- a)Explicando as alterações de inventário na base dos dados de funcionamento constantes dos registos de funcionamento estabelecidos no artigo 58, a); e
- b)Descrevendo, tal como especificado nos acordos subsidiários, o programa de funcionamento previsto, particularmente a efectivação de um inventário físico.