A Agência informará Portugal:
- a)Dos resultados das inspecções, a intervalos especificados nos acordos subsidiários; e
- b)Das conclusões por ela tiradas das suas actividades de verificação em Portugal, em particular por meio de declarações para cada área de balanço dos materiais, que serão estabelecidas, logo que possível, após ter sido efectivado e verificado pela Agência um inventário físico e que tenha sido estabelecido um balanço de materiais.
Transferências internacionais