1) A presente Convenção entrará em vigor três meses após o depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou adesão.
2) Em relação a cada Estado que ratifique ou aceite a presente Convenção ou que venha a aderir após o depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, a presente Convenção entrará em vigor três meses após o depósito do respectivo instrumento.