A empresa, ou grupo de empresas, encarregada da execução da obra pagará em cada país, e de acordo com a legislação vigente, os impostos correspondentes aos trabalhos e obras que realize.
Os dois Governos comprometem-se a resolver de comum acordo os problemas fiscais que possam derivar da execução das obras.
Se acontecerem casos de dupla tributação, esta será evitada pela aplicação do método estabelecido no artigo 24.º do Acordo entre os dois países para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, assinado em 29 de Maio de 1968.