A coordenação das acções em ambos os países será feita pelo Ministério da Cooperação, pela parte de Moçambique, e pela Direcção-Geral da Juventude, pela parte de Portugal.
A coordenação das acções em ambos os países será feita pelo Ministério da Cooperação, pela parte de Moçambique, e pela Direcção-Geral da Juventude, pela parte de Portugal.