No âmbito da formação profissional, o Ministério da Indústria e Energia de Portugal, através dos organismos e empresas do sector de energia sob sua tutela, assegurará a técnicos angolanos a frequência, em Portugal, de cursos de formação na área energética, em todas as suas vertentes, assim como permitirá a deslocação a Angola de monitores para a realização de seminários e para apoio técnico na organização da função formação nos organismos e empresas do sector energético angolano.