No domínio da assistência técnica, o Ministério da Indústria e Energia da República Portuguesa, através dos organismos e empresas do sector de energia sob sua tutela, assegurará a colaboração de técnicos especializados para prestarem assistência técnica na reformulação da legislação do sector e respectiva regulamentação e assessorarem os organismos ou empresas angolanas na gestão de partes deste sector, quando solicitado para o efeito.