- 1 -Os limites do Monumento Natural são os fixados na carta que constitui o anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 2 -A correspondente linha poligonal é definida por 24 vértices, numerados de 1 a 24, cujas coordenadas rectangulares no sistema Hayford-Gauss constam do quadro que constitui o anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -As dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo I ao presente diploma poderão ser resolvidas através da consulta do respectivo original, à escala de 1:1000, arquivado para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza (ICN).
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 05/05/1997